Decreto-lei 24313, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 184/1934, Série I de 1934-08-07.
- Data: 1934-08-07
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Sumário
Permite excepcionalmente, quando o respectivo Ministro o autorize, a montagem nas ilhas adjacentes de novas fábricas para o exercício da indústria de conservas de espécies ictiológicas expressamente determinadas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294517.dre.pdf .
Aviso
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