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Decreto-lei 24276, de 31 de Julho

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Sumário

Reserva exclusivamente para exportação dos vinhos do Pôrto a barra do Douro e o pôrto de Leixões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294502.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Decreto-Lei 460/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Autoriza a entrada por estrada, na área do Entreposto de Gaia, e comercialização de certos vinhos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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