Decreto-lei 24250, de 30 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 177/1934, Série I de 1934-07-30.
- Data: 1934-07-30
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Sumário
Determina que possam ser admitidos ao concurso para escriturário de 2.ª classe das alfândegas os indivíduos que à data da extinção do Montepio das Alfândegas prestavam serviço na secretaria da mesma instituïção.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294484.dre.pdf .
Aviso
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