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Aviso (extrato) 4015/2017, de 17 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para a eleição do(a) Diretor(a) da Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4015/2017

Procedimento concursal para a eleição do(a) Diretor(a) da Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Vila Nova de Gaia

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor(a) da Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Vila Nova de Gaia, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, que aconteceu hoje.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves - Vila Nova de Gaia (http://www.esdjgfa.org/) e/ou nos serviços administrativos da escola, dirigido à Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola, Rua Professor Amadeu Santos, 4405-594 Vila Nova de Gaia, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção na Escola, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Comprovativo do Documento de Identificação e do número de contribuinte.

4 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor, nomeadamente os previstos no ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, bem como o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar as competências pessoais do candidato e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves.

5 - Na página eletrónica da Escola (http://www.esdjgfa.org/), encontra-se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal para a eleição do(a) Diretor(a).

21 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Anabela Araújo de Carvalho Amaral.

310375099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2944663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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