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Declaração de Retificação 226/2017, de 17 de Abril

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Sumário

Retificação da decisão n.º 1/2016

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 226/2017

Retificação referente à decisão (extrato) n.º 1/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2016

Por ter saído com inexatidão a decisão (extrato) n.º 1/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2016, retifica-se o seguinte:

Onde se lê:

«Por despacho de 14 de outubro de 2016, do Comandante Territorial de Lisboa, António Francisco Carvalho da Paixão, Coronel:

Fica ainda notificado que lhe assiste o direito de interpor recurso hierárquico da sanção que lhe foi imposta, dirigido ao Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, a apresentar pelas vias hierárquicas e no prazo de quinze (15) dias, contados da data da presente publicação, não tendo a sua interposição efeitos suspensivos e podendo a pena vir a ser revogada, atenuada ou agravada (arts. 118.º, 124.º do RDGNR, alterada pela Lei 66/2014, de 28AGO).»

deve ler-se:

«Por despacho de 14 de outubro de 2016, do Comandante Territorial de Lisboa, António Francisco Carvalho da Paixão, Coronel:

Fica ainda notificado que lhe assiste o direito de interpor recurso hierárquico da sanção que lhe foi imposta, dirigido ao Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, a apresentar pelas vias hierárquicas e no prazo de quinze (15) dias, contados da data da presente publicação, tendo a sua interposição efeitos suspensivos e podendo a pena vir a ser revogada, atenuada ou agravada (artigos 118.º e 124.º do RDGNR, alterada pela Lei 66/2014, de 28AGO).»

15 de fevereiro de 2017. - O Comandante Territorial de Lisboa, António Francisco Carvalho da Paixão, Coronel.

310375747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2944656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-28 - Lei 66/2014 - Assembleia da República

    Altera ( primeira alteração) o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei n.º 145/99, de 1 de setembro e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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