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Decreto-lei 24098, de 29 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1934, Série I de 1934-06-29.
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Sumário

Fixa as dotações para despesas de representação, residência, material, expediente e renda de casa dos postos diplomáticos e consulares; substitui a tabela do art. 1º do Decreto-Lei nº 23258, de 27 de Novembro de 1933, relativa à distribuição das ajudas de custo e subsídios pelos consulados e vice-consulados; e fixa o número de dactilógrafas que podem ser assalariadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294409.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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