Decreto-lei 24091, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1934, Série I de 1934-06-29.
- Data: 1934-06-29
- Secções desta página::
Sumário
Determina que durante o período da Exposição Colonial do Porto a duração do serviço de expediente normal nas casas de despacho da fronteira (delegações e postos de despacho) dependentes das Alfândegas de Lisboa e Porto seja alargada do nascer do sol até às 0 horas. Estabelece gratificações para o pessoal do quadro interno daqueles organismos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294404.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/294404/decreto-lei-24091-de-29-de-junho