Decreto-lei 24085, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1934, Série I de 1934-06-29.
- Data: 1934-06-29
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Sumário
Estabelece que o Grémio dos Exportadores de Vinho do Porto, como órgão representativo de todas as entidades que exercem ou venham a exercer o comércio de exportação de vinho do Porto, constitue elemento primário da organização corporativa do Estado e fica sujeito ao que se encontra disposto no Decreto-Lei nº 23049, de 23 de Setembro de 1933, salvo o que naquele se encontre especialmente regulado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294402.dre.pdf .
Aviso
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