Decreto-lei 24084, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1934, Série I de 1934-06-29.
- Data: 1934-06-29
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Sumário
Estabelece que o Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos constitue elemento primário da organização corporativa do Estado e fica sujeito a todas as disposições do Decreto-Lei n.º 23049, de 23 de Setembro de 1933, salvo o que naquele se encontra especialmente regulado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294401.dre.pdf .
Aviso
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