Decreto-lei 24030, de 18 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 141/1934, Série I de 1934-06-18.
- Data: 1934-06-18
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Sumário
Permite que os automóveis entrados em Portugal, no âmbito da visita à Exposição Colonial do Porto, nos termos do Decreto-Lei n.º 23981, de 8 de Junho de 1934 (torna extensivas aos turistas que se transportem em veículos automóveis desprovidos de quaisquer documentos internacionais de circulação as facilidades aduaneiras concedidas pelo Decreto-Lei n.º 23901, de 25 de Maio de 1934) possam ser conduzidos, durante o período de trinta dias, por indivíduos munidos apenas da carta de condução passada pelos seus respectivos países.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294369.dre.pdf .
Aviso
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