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Decreto-lei 24030, de 18 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 141/1934, Série I de 1934-06-18.
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Sumário

Permite que os automóveis entrados em Portugal, no âmbito da visita à Exposição Colonial do Porto, nos termos do Decreto-Lei n.º 23981, de 8 de Junho de 1934 (torna extensivas aos turistas que se transportem em veículos automóveis desprovidos de quaisquer documentos internacionais de circulação as facilidades aduaneiras concedidas pelo Decreto-Lei n.º 23901, de 25 de Maio de 1934) possam ser conduzidos, durante o período de trinta dias, por indivíduos munidos apenas da carta de condução passada pelos seus respectivos países.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294369.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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