Decreto-lei 24015, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1934, Série I de 1934-06-14.
- Data: 1934-06-14
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza a utilização integral da dotação do nº 1) do artigo 5º do orçamento do Ministério das Colónias, para o ano económico de 19334-1934, com vista à manutenção e reparação do automóvel do Ministro.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294359.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/294359/decreto-lei-24015-de-14-de-junho