Decreto-lei 23997, de 12 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 136/1934, Série I de 1934-06-12.
- Data: 1934-06-12
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Sumário
Determina que, enquanto se conservar aberta a Exposição Colonial que vai realizar-se no Porto, possam os arrendatários ou sub-arrendatários de prédios rústicos ou urbanos situados na área daquela cidade fazer contratos de sublocação ou de cessão onerosa ou gratuita dos mesmos prédios.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294349.dre.pdf .
Aviso
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