Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 13/91, de 8 de Agosto

Partilhar:

Sumário

RECTIFICA A LEI NUMERO 27/91, DE 17 DE JULHO (ALTERACAO, POR RATIFICAÇÃO, DO ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 34-A/90, DE 24 DE JANEIRO), PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 162 DE 17 DE JULHO DE 1991.

Texto do documento

Rectificação 13/91
Declara-se para os devidos efeitos que a Lei 27/91, de 17 de Julho (alteração, por ratificação, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro), publicada no Diário da República, n.º 162, de 17 de Julho de 1991, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No artigo 67.º, n.º 1, alínea c), nova redacção, onde se lê «RAM» deve ler-se «RDM».

Assembleia da República, 26 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral da Assembleia da República Substituto, Mário Costa Pinto Marchante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda