Rectificação 13/91
Declara-se para os devidos efeitos que a Lei 27/91, de 17 de Julho (alteração, por ratificação, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro), publicada no Diário da República, n.º 162, de 17 de Julho de 1991, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No artigo 67.º, n.º 1, alínea c), nova redacção, onde se lê «RAM» deve ler-se «RDM».
Assembleia da República, 26 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral da Assembleia da República Substituto, Mário Costa Pinto Marchante.