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Decreto-lei 23963, de 4 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 129/1934, Série I de 1934-06-04.
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Sumário

Autoriza o pagamento respeitante aos vencimentos de um inspector escolar na situação de adido. Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério da Instrução Pública e inscreve a dotação destinada a ocorrer aos encargos com o pagamento de emolumentos devidos ao Tribunal de Contas pela Escola do Magistério Primário do Porto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294334.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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