Decreto-lei 23963, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 129/1934, Série I de 1934-06-04.
- Data: 1934-06-04
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Sumário
Autoriza o pagamento respeitante aos vencimentos de um inspector escolar na situação de adido. Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério da Instrução Pública e inscreve a dotação destinada a ocorrer aos encargos com o pagamento de emolumentos devidos ao Tribunal de Contas pela Escola do Magistério Primário do Porto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294334.dre.pdf .
Aviso
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