Quadro de Benefícios Fiscais e Incentivos à Reabilitação Urbana
Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos do n.º 1 e 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 16.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 73/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Penela, na sua sessão ordinária de 30 de novembro 2016, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, datada de 3 de outubro de 2016, o Quadro de Benefícios Fiscais e Incentivos à Reabilitação Urbana.
Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJRU, o Quadro de Benefícios Fiscais e Incentivos à Reabilitação Urbana poderá ser consultado no sítio da internet do Município de Penela (www.cm-penela.pt) e no Balcão Único de Atendimento.
14 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.
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