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Aviso 4000/2017, de 13 de Abril

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Sumário

Quadro dos Benefícios fiscais

Texto do documento

Aviso 4000/2017

Quadro de Benefícios Fiscais e Incentivos à Reabilitação Urbana

Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos do n.º 1 e 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 16.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 73/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Penela, na sua sessão ordinária de 30 de novembro 2016, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, datada de 3 de outubro de 2016, o Quadro de Benefícios Fiscais e Incentivos à Reabilitação Urbana.

Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJRU, o Quadro de Benefícios Fiscais e Incentivos à Reabilitação Urbana poderá ser consultado no sítio da internet do Município de Penela (www.cm-penela.pt) e no Balcão Único de Atendimento.

14 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.

310368302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2943280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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