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Aviso 3996/2017, de 13 de Abril

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Sumário

Listas de ordenação final e homologação

Texto do documento

Aviso 3996/2017

Lista de Ordenação Final

Em cumprimento do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, que a listas unitárias de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de três postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional - Mecânico, Eletricista e Cantoneiro de Vias Municipais, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13610/2016, de 03 de novembro, homologadas por meu despacho datado de 15 de março de 2017, encontram-se afixadas nestes serviços e na página eletrónica do município.

Nos termos do n.º 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, do ato da homologação das listas de ordenação final.

16 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. Anselmo Antunes de Sousa.

310368968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2943274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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