Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3981/2017, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Revogação do Plano de Pormenor da Aldeia de Santa Susana

Texto do documento

Aviso 3981/2017

Revogação do Plano de Pormenor da Aldeia de Santa Susana

Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público, em observância do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais) e, com as devidas adaptações, nos termos do artigo 127.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Assembleia Municipal de Alcácer do Sal, na sua sessão realizada a 24 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 9 de fevereiro de 2017, deliberou proceder à revogação do Plano de Pormenor de Santa Susana, (publicado por Declaração, no Diário da República, n.º 266/1989, Série II, de 1989-11-18).

22 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.

310369631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2943255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda