Decreto-lei 23945, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1934, Série I de 1934-06-01.
- Data: 1934-06-01
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Sumário
Eleva os limites fixados no artigo 21.º do Decreto n.º 10071, de 6 de Setembro de 1924, para os viajantes levarem consigo moedas e notas sem dependência da autorização referida no artigo 15.º daquele diploma.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294322.dre.pdf .
Aviso
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