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Decreto-lei 23945, de 1 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1934, Série I de 1934-06-01.
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Sumário

Eleva os limites fixados no artigo 21.º do Decreto n.º 10071, de 6 de Setembro de 1924, para os viajantes levarem consigo moedas e notas sem dependência da autorização referida no artigo 15.º daquele diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294322.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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