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Anúncio 57/2017, de 13 de Abril

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Sumário

Processo n.º 2817/16.5BELSB - Citação contrainteressados

Texto do documento

Anúncio 57/2017

Processo: 2817/16.5BELSB

Réu: Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P.

Autor: Glória Maria Rodrigues Liberal Ferreira Pinto

Faz-se saber, que nos autos de procedimento de massa, acima identificados, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em:

Serem anulados os atos impugnados de indeferimento de uma reclamação, de homologação da lista final classificativa de promoção de 2006 para a categoria de técnico superior assessor do IEFP, bem como a homologação da lista dos candidatos promovidos no ano de 2006 e ser o Réu. condenado a substituir a classificação, atribuindo-lhe 16,76 valores.

Uma vez expirado o prazo, acima referido de 15 dias, os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º todos do CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 05 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 3 do artigo 102.º do CPTA).

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar:

Contrainteressados:

Rodrigo João de Oliveira de Campos Ramos

Cândida Rosa Ferreira Afonso Vila Flor

Carla Alexandra Gonçalves Fernandes

Maria José Prego Sobral Trigueiro Santos

Aida Maria Monteiro Barbosa

Ana Cristina Afonso Reforço Nobre dos Santos

Patrícia Semiramis Mateus Braca Lourenço

Hugo Manuel Porto Morgado

Patrícia Mafalda Simões Duarte Pedro

Sandra Rute Lopes da Conceição

Ana Cristina Graça Fernandes

Teresa Susana Avidos Pereira

Gustavo Ramsés de Sousa Seia

Maria de Fátima Gonçalves Barbosa

Ana Margarida Pinteus Vicente

Ana Sofia Alves Delgado Orega Mendonça

Ana Patrício Martins da Pomba

Patrícia Carlota Beirão da Costa Reis

Paula Isabel Gil de Sousa Ramos

Diana Maria Correia de Almeida Silva

Maria Manuela Manso Duarte

Hugo Miguel da Silva Ferreira Rodrigues

Eduardo Batista Falcão

António Paulo da Silva Esteves Cipriano

Nuno Gonçalo Vaz Antunes

Ana Paula Bexiga Franco

Teresa Isabel Magalhães Ribeiro

Maria dos Anjos Pacheco Goulão Reis Germano

Maria Virgínia Lopes Macedo Simões

Anabela dos Santos Vicente Rocha

Carla Alexandra dos Santos Filipe

Cristina Maria Marques de Meireles

Ana Raquel dos Anjos Luís Galhardo

Sónia Pereira Cardiga

Rui Pedro de Oliveira Dias Matos Lopes

Maria Arlinda Monteiro Dias Farinha Bolhaqueiro

Fernanda Teresa Pedreiro Nogueira

Rita Simões Constâncio

Ana Andreia Reis Mendes Costa Mateus

Carlos Alberto Rosário Santa Rita

Cláudia Mota de Oliveira Gardete Correia

Maria Cristina Oliveira da Silva

Sandra Cristina Marques de Sousa Bernardo

Sandra Ermelinda Fernandes

Beatriz do Montalvão dos Prazeres.

06-03-2017. - A Juíza de Direito, Guida Coelho Jorge.

310371194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2943218.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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