Processo: 2817/16.5BELSB
Réu: Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P.
Autor: Glória Maria Rodrigues Liberal Ferreira Pinto
Faz-se saber, que nos autos de procedimento de massa, acima identificados, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em:
Serem anulados os atos impugnados de indeferimento de uma reclamação, de homologação da lista final classificativa de promoção de 2006 para a categoria de técnico superior assessor do IEFP, bem como a homologação da lista dos candidatos promovidos no ano de 2006 e ser o Réu. condenado a substituir a classificação, atribuindo-lhe 16,76 valores.
Uma vez expirado o prazo, acima referido de 15 dias, os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º todos do CPTA).
Na contestação, deduzida por forma articulada devem:
a) Individualizar a ação;
b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;
c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 05 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 3 do artigo 102.º do CPTA).
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
A citar:
Contrainteressados:
Rodrigo João de Oliveira de Campos Ramos
Cândida Rosa Ferreira Afonso Vila Flor
Carla Alexandra Gonçalves Fernandes
Maria José Prego Sobral Trigueiro Santos
Aida Maria Monteiro Barbosa
Ana Cristina Afonso Reforço Nobre dos Santos
Patrícia Semiramis Mateus Braca Lourenço
Hugo Manuel Porto Morgado
Patrícia Mafalda Simões Duarte Pedro
Sandra Rute Lopes da Conceição
Ana Cristina Graça Fernandes
Teresa Susana Avidos Pereira
Gustavo Ramsés de Sousa Seia
Maria de Fátima Gonçalves Barbosa
Ana Margarida Pinteus Vicente
Ana Sofia Alves Delgado Orega Mendonça
Ana Patrício Martins da Pomba
Patrícia Carlota Beirão da Costa Reis
Paula Isabel Gil de Sousa Ramos
Diana Maria Correia de Almeida Silva
Maria Manuela Manso Duarte
Hugo Miguel da Silva Ferreira Rodrigues
Eduardo Batista Falcão
António Paulo da Silva Esteves Cipriano
Nuno Gonçalo Vaz Antunes
Ana Paula Bexiga Franco
Teresa Isabel Magalhães Ribeiro
Maria dos Anjos Pacheco Goulão Reis Germano
Maria Virgínia Lopes Macedo Simões
Anabela dos Santos Vicente Rocha
Carla Alexandra dos Santos Filipe
Cristina Maria Marques de Meireles
Ana Raquel dos Anjos Luís Galhardo
Sónia Pereira Cardiga
Rui Pedro de Oliveira Dias Matos Lopes
Maria Arlinda Monteiro Dias Farinha Bolhaqueiro
Fernanda Teresa Pedreiro Nogueira
Rita Simões Constâncio
Ana Andreia Reis Mendes Costa Mateus
Carlos Alberto Rosário Santa Rita
Cláudia Mota de Oliveira Gardete Correia
Maria Cristina Oliveira da Silva
Sandra Cristina Marques de Sousa Bernardo
Sandra Ermelinda Fernandes
Beatriz do Montalvão dos Prazeres.
06-03-2017. - A Juíza de Direito, Guida Coelho Jorge.
310371194