Subdelegação de competências no comandante do Campo Militar de Santa Margarida
1 - Ao abrigo da autorização que me é concedida pelos n.os 2 e 3 do Despacho 11327, de 19 de agosto de 2016, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de setembro de 2016, subdelego no coronel de cavalaria 13952585 João Francisco Fé Nabais, Comandante do Campo Militar de Santa Margarida, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, bem como com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500,00(euro);
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
c) Representar o Exército Português nos assuntos relacionados com o Ministério da Agricultura em matérias agroflorestais no âmbito do Campo Militar de Santa Margarida, nomeadamente ajudas anuais, projetos de investimento agrícola e florestais e licenciamentos e controle dos mesmos.
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante do Campo Militar de Santa Margarida que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, desde 15 de abril de 2016 até 31 de agosto de 2016.
23 de novembro de 2016. - O Comandante da Brigada Mecanizada, Luís Nunes da Fonseca, Major-General.
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