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Aviso 3948/2017, de 13 de Abril

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Sumário

Notificação do projeto de classificação final da prova realizada no dia 4 de março de 2017

Texto do documento

Aviso 3948/2017

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, notificam-se os candidatos ao concurso interno de admissão ao período experimental para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 40 postos de trabalho, previstos e não ocupados, da categoria de verificador auxiliar aduaneiro de 2.ª classe, da carreira de verificador auxiliar aduaneiro, aberto por aviso divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de julho de 2016 que, o projeto de classificação final na sequência da prova realizada no dia 4 de março de 2017, bem como a grelha de correção da prova, se encontram disponíveis para consulta na página eletrónica da AT, podendo ser obtida seguindo os seguintes passos: www.portaldasfinancas.gov.pt » A AT » Recursos Humanos » Recrutamento de Pessoal

2 - Os interessados poderão pronunciar-se, por escrito, sobre o projeto de classificação final, no prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, devendo as suas alegações ser dirigidas ao Presidente do júri do concurso e remetidas pelo correio com aviso de receção, para a Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua do Comércio n.º 49, 3.º, 1149-017 Lisboa, ou entregues pessoalmente na mesma morada, das 9H30 às 12H30 e das 14H30 às 16H30, em ambos os casos até ao último dia do prazo.

24 de março de 2017. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

310383044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2943151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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