Decreto-lei 23901, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1934, Série I de 1934-05-25.
- Data: 1934-05-25
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Sumário
Permite a entrada e permanência no País pelo prazo de trinta dias, com dispensa de prestação de fiança ou depósito dos direitos devidos, aos veículos automóveis para transporte de pessoas trazidos por turistas durante o período da Exposição Colonial do Porto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294305.dre.pdf .
Aviso
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