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Decreto-lei 23901, de 25 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1934, Série I de 1934-05-25.
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Sumário

Permite a entrada e permanência no País pelo prazo de trinta dias, com dispensa de prestação de fiança ou depósito dos direitos devidos, aos veículos automóveis para transporte de pessoas trazidos por turistas durante o período da Exposição Colonial do Porto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294305.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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