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Decreto-lei 23880, de 21 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 117/1934, Série I de 1934-05-21.
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Sumário

Determina que todos os vinhos e respectivos derivados produzidos nas regiões demarcadas de Bucelas, de Carcavelos e do Moscatel de Setúbal fiquem inteiramente subordinados à respectiva União Vinícola Regional e seus grémios, criados pelo Decreto-Lei n.º 23230, de 17 de Novembro de 1933.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294290.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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