Decreto-lei 23880, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 117/1934, Série I de 1934-05-21.
- Data: 1934-05-21
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Sumário
Determina que todos os vinhos e respectivos derivados produzidos nas regiões demarcadas de Bucelas, de Carcavelos e do Moscatel de Setúbal fiquem inteiramente subordinados à respectiva União Vinícola Regional e seus grémios, criados pelo Decreto-Lei n.º 23230, de 17 de Novembro de 1933.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294290.dre.pdf .
Aviso
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