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Decreto-lei 23874, de 19 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 116/1934, Série I de 1934-05-19.
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Sumário

Autoriza o Governo a contrair um empréstimo interno consolidado, denominado Consolidado 4 por cento, 1934, na importância total de 500.000.000$00, em séries de 100.000.000$00, cujo encargo efectivo, excluídas as despesas da emissão, não poderá exceder 4 1/2 por cento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294287.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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