Decreto-lei 23874, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 116/1934, Série I de 1934-05-19.
- Data: 1934-05-19
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Sumário
Autoriza o Governo a contrair um empréstimo interno consolidado, denominado Consolidado 4 por cento, 1934, na importância total de 500.000.000$00, em séries de 100.000.000$00, cujo encargo efectivo, excluídas as despesas da emissão, não poderá exceder 4 1/2 por cento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294287.dre.pdf .
Aviso
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