Decreto-lei 23870, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 115/1934, Série I de 1934-05-18.
- Data: 1934-05-18
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294284.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1971-10-04 -
Portaria
541/71 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Torna extensivos às províncias ultramarinas, excepto Macau, os Decretos-Leis n.os 23870, que estabelece as penas a que ficam sujeitos os que praticarem os delitos de lock-out ou de greve, e 32352, que permite ao Governo, a partir da publicação do presente diploma e sempre que haja necessidade de assegurar o funcionamento de um serviço concedido, considerar sujeito ao foro militar e às disposições do Regulamento de Disciplina Militar, na parte aplicável, o pessoal das empresas concessionárias.
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1974-08-27 -
Decreto-Lei
392/74 -
Ministério do Trabalho
Regula o exercício do direito à greve e lock-out.
Aviso
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