Decreto-lei 23788, de 23 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 94/1934, Série I de 1934-04-23.
- Data: 1934-04-23
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Sumário
Altera as instruções preliminares das pautas dos direitos de importação, introduzindo a isenção de direitos de importação para os objectos adquiridos pelos museus do Estado ou aos mesmos oferecidos e destinados aos seus mostruários, precedendo autorização do Ministro das Finanças.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294239.dre.pdf .
Aviso
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