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Aviso (extrato) 3895/2017, de 12 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para a eleição do diretor

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3895/2017

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, pelo presente regulamento aprovado pelo conselho geral do Agrupamento de Escolas Henrique Sommer, Maceira, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Henrique Sommer, Maceira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos números 3 e 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no art. 2.º, da Portaria 604/2008, de 9 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, nos termos do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Henrique Sommer, Maceira (http://agmaceira-m.ccems.pt) e nos serviços de administração escolar da escola sede do agrupamento.

3 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Prova documental dos requisitos de admissão e qualificação, referidos no artigo 2.º deste regulamento, e nos números 3 e 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento, onde decorre o procedimento;

c) Projeto de Intervenção relativo ao agrupamento, identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no mandato.

4 - Todos os documentos devem ser entregues nos serviços de administração escolar da escola sede do agrupamento, em suporte de papel ou remetidos por correio registado, com aviso de receção, ao cuidado do presidente do conselho geral, para Escola Básica e Secundária Henrique Sommer, Maceira, Rua das Tílias, 2405-025 Maceira, Leiria.

5 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os estipulados no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho e no artigo 6.º do regulamento para o recrutamento do diretor do Agrupamento de Escolas Henrique Sommer, Maceira, disponível na página eletrónica do agrupamento e nos serviços de administração escolar da escola sede.

6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho; Portaria 604/2008, de 9 de julho e código de procedimento administrativo.

7 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do diretor.

As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento de Escolas Henrique Sommer, Maceira, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

4 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Humberto Sidnei Rodrigues de Carvalho.

310409061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2942160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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