Decreto-lei 23722, de 29 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1934, Série I de 1934-03-29.
- Data: 1934-03-29
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Sumário
Manda que a hora legal seja adiantada de sessenta minutos a partir de 7 de Abril próximo até 6 de Outubro do corrente ano
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294202.dre.pdf .
Aviso
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