Decreto-lei 23719, de 29 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1934, Série I de 1934-03-29.
- Data: 1934-03-29
- Secções desta página::
Sumário
Providencia para que entrem nos cofres públicos os rendimentos do Estado arrecadados directamente pelos corpos administrativos e que não foram entregues nos prazos fixados nos decretos n.os 20609 e 21290
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294200.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/294200/decreto-lei-23719-de-29-de-marco