Decreto-lei 23697, de 24 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 69/1934, Série I de 1934-03-24.
- Data: 1934-03-24
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Sumário
Torna obrigatória dentro da área da cidade de Évora onde se encontra estabelecida a rede de canalização de água a instalação da canalização em todos os prédios cujo rendimento colectável seja igual ou superior a 100$00.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294184.dre.pdf .
Aviso
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