Decreto-lei 23677, de 16 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Instituto Português de Combustíveis
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 62/1934, Série I de 1934-03-16.
- Data: 1934-03-16
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Sumário
Autoriza o Instituto Português de Combustíveis a enviar um engenheiro dos seus serviços a várias cidades da Alemanha, Áustria e Holanda estudar os processos de valorização de combustíveis pobres por meios mecânicos e químicos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294174.dre.pdf .
Aviso
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