Decreto-lei 23631, de 5 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 52/1934, Série I de 1934-03-05.
- Data: 1934-03-05
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Sumário
Inscreve no orçamento do Ministério do Comércio e Indústria a verba necessária para serem satisfeitos os vencimentos desde 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1934 a uma praticante e uma dactilógrafa de 2.ª classe, adidas, do extinto Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, em serviço, respectivamente, na Direcção Geral das Indústrias e na Direcção Geral do Comércio e Indústria.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294138.dre.pdf .
Aviso
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