Decreto-lei 23629, de 5 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 52/1934, Série I de 1934-03-05.
- Data: 1934-03-05
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Sumário
Determina que nas vistorias judiciais e avaliações que devam efectuar-se nas questões sôbre águas e obras correlativas e em quaisquer processos de expropriações em que uma das partes seja o Estado não possam ser peritos da outra parte funcionários em serviço no Ministério das Obras Públicas e Comunicações.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294137.dre.pdf .
Aviso
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