Decreto-lei 23597, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 45/1934, Série I de 1934-02-24.
- Data: 1934-02-24
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Sumário
Esclarece que as liquidações a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 19969, de 29 de Junho de 1931 (taxas do imposto sobre as sucessões e doações) são tanto as referentes às transmissões operadas antes da publicação daquele diploma como às operadas posteriormente.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294119.dre.pdf .
Aviso
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