Decreto-lei 23592, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 44/1934, Série I de 1934-02-23.
- Data: 1934-02-23
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Sumário
Reduz a 10 por cento a taxa do imposto sobre aplicação de capitais a que estão sujeitos os dividendos atribuídos às acções das sociedades anónimas e comanditas por acções, quando tais sociedades sejam tributadas em contribuïção industrial.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294117.dre.pdf .
Aviso
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