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Decreto-lei 23592, de 23 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 44/1934, Série I de 1934-02-23.
  • Data:
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Sumário

Reduz a 10 por cento a taxa do imposto sobre aplicação de capitais a que estão sujeitos os dividendos atribuídos às acções das sociedades anónimas e comanditas por acções, quando tais sociedades sejam tributadas em contribuïção industrial.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294117.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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