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Decreto-lei 23558, de 8 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 32/1934, Série I de 1934-02-08.
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Sumário

Determina que a representação da Junta Autónoma de Estradas e da Direcção Geral das Alfândegas na Junta Autónoma das obras do porto e barra de Tavira seja feita respectivamente pelo engenheiro director das estradas do distrito de Faro e pelo chefe do posto do despacho aduaneiro de Tavira. Altera o Decreto-Lei nº 23205, de 6 de Novembro de 1933.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294095.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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