Decreto-lei 23543, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 27/1934, Série I de 1934-02-02.
- Data: 1934-02-02
- Secções desta página::
Sumário
Determina que as fábricas de moagem comuniquem à Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas as quantidades de trigo da colheita de 1932 que transitaram para o ano cerealífero seguinte.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294082.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/294082/decreto-lei-23543-de-2-de-fevereiro