Decreto-lei 23531, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 25/1934, Série I de 1934-01-30.
- Data: 1934-01-30
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Sumário
Torna aplicáveis a todos os funcionários docentes dos estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério da Instrução Pública as disposições do decreto n.º 19794 (procedimento disciplinar a adoptar), podendo as transferências resultantes da aplicação das respectivas penalidades efectuar-se para escolas da mesma índole e categoria
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294075.dre.pdf .
Aviso
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