Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal de 2017-02-16, e em reunião ordinária pública da Assembleia Municipal, de 24 de abril de 2017, em conformidade com o disposto no artigo 25.º, n.º 1, al. b), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o princípio do paralelismo ou identidade das formas estatuído nos artigos 169.º n.º 2 e 170.º (por remissão do artigo 173.º n.º 1), do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovada a alteração parcial da decisão da assembleia municipal, tomada na 2.ª reunião da sessão de dezembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal (deliberação da n.º 1404, de 27 de outubro de 2016) - Atualização das taxas e outras receitas municipais para o ano 2017, com a seguinte redação:
«Na 2.ª reunião da sessão da Assembleia Municipal de dezembro de 2016 foi aprovada a proposta da Câmara Municipal (deliberação da n.º 1404, de 27 de outubro de 2016) respeitante à atualização das taxas e outras receitas municipais para o ano 2017.
Do elenco das taxas sujeitas à decisão de atualização constam as taxas pela utilização de serviços do Museu Municipal (quadro 33).
Acontece que, de acordo com o estabelecido no artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, as taxas cobradas pela utilização de serviços do Museu Municipal excetuam-se da regra de atualização anual com base na taxa de inflação prevista no n.º 2 do citado preceito.
Face ao exposto, a decisão da assembleia municipal, tomada na 2.ª reunião da sessão de dezembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal (deliberação da n.º 1404, de 27 de outubro de 2016) deve ser alterada, nos termos do artigo 173.º, do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dado estar em desconformidade com o estatuído no artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais. A alteração apenas respeita ao quadro 33 (taxas pela utilização de serviços do Museu Municipal), mantendo-se o restante do conteúdo da decisão.»
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo, em Boletim Municipal e no Diário da República.
2017-02-27. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Antonino de Sousa.
310362227