Declaração de Retificação n.º 216/2017
Para os devidos efeitos, nos termos do artigo 12.º, n.º 2 do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que o anexo ao Regulamento 639/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, 11 de julho de 2016, constituído pelo Código Regulamentar do Município da Amadora, republicação, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica e resulta de discrepância entre o texto original e o texto publicado:
No n.º 2 do artigo 384.º do Código Regulamentar do Município da Amadora:
Onde se lê:
«Os estabelecimentos de restauração, bem como os estabelecimentos de bebidas, correspondentes a cafés, pastelarias, casas de chá, snack-bares, gelatarias e outros equiparáveis situados nos locais indicados no número anterior podem adotar o horário de funcionamento entre as 7 horas e as 22 horas.»
deve ler-se:
«Os estabelecimentos de restauração, bem como os estabelecimentos de bebidas, correspondentes a cafés, pastelarias, casas de chá, snack-bares, gelatarias e outros equiparáveis situados nos locais indicados no número anterior podem adotar o horário de funcionamento entre as 7 horas e as 24 horas.»
24 de fevereiro de 2017. - A Presidente da Câmara, Carla Tavares.
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