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Decreto 13/79, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia o Dr. António Paulo Daniel Subsecretário de Estado para a Administração Escolar.

Texto do documento

Decreto 13/79

de 8 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 136.º da Constituição, o seguinte:

É nomeado, sob proposta do Primeiro-Ministro, Subsecretário de Estado para a Administração Escolar o Dr. António Paulo Daniel.

Assinado em 8 de Fevereiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/08/plain-29407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29407.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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