Homologação da lista unitária de ordenação final
1 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 4 a 6 do artigo 36.º, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso 8833/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho de 2016, que a lista de ordenação final, devidamente homologada por meu despacho de 23 de janeiro de 2017, se encontra afixada nas instalações do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., em Lisboa, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, em www.impic.pt.
2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, do despacho de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.
23 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando José de Oliveira da Silva.
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