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Aviso 3843/2017, de 11 de Abril

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Sumário

Procedimento Concursal para eleição do Diretor da Escola da Quinta do Marquês, Oeiras

Texto do documento

Aviso 3843/2017

Procedimento Concursal para eleição do Diretor

Nos termos do disposto no artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações constantes no Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, com as alterações constantes no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado nos serviços administrativos e na página eletrónica da escola (www.esqm.pt).

2.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado, assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido e todas as informações consideradas pertinentes ao concurso e acompanhado de prova documental. Excetuam-se os documentos arquivados no respetivo processo individual, quando este se encontre nos serviços administrativos da Escola;

b) Projeto de Intervenção na Escola Secundária da Quinta do Marquês (que não deverá exceder as 20 páginas A4, texto em formato de letra Trebuchet, tamanho 10, espaço de linha 1,5), identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Fotocópia do cartão de cidadão ou do BI e número de identificação fiscal;

g) Fotocópia dos certificados das ações de formação profissional realizados.

2.2 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Todos os documentos devem ser entregues, em envelope fechado, nos serviços administrativos da escola (das 9h30 às 16h30), ou remetidos por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado para apresentação das candidaturas, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, Escola Secundária da Quinta do Marquês, Rua das Escolas, Quinta do Marquês, 2780-102, Oeiras.

4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na escola e divulgada na página eletrónica da mesma, no quinto dia útil após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

4.1 - Das listas publicadas cabe recurso dirigido ao Presidente do Conselho Geral, apresentado no prazo de cinco dias úteis após publicação das mesmas.

4.2 - As listas referidas tornam-se definitivas, se no prazo de cinco dias úteis após publicação, não houver reclamação.

5 - A apreciação das candidaturas tem por base o seguinte procedimento:

a) A análise do Curriculum Vitae do candidato, tendo em conta a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção na Escola da Quinta do Marquês, apresentado pelo candidato, tendo em conta a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades e sua relação com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

4 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Rui Pedro Lobo Brandão Rodrigues Cal.

310407125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2940680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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