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Aviso 3841/2017, de 11 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Professor António da Natividade, Mesão Frio

Texto do documento

Aviso 3841/2017

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Professor António da Natividade de Mesão Frio, concelho de Mesão Frio, para o quadriénio de 2017-2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização da candidatura:

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado nos serviços administrativos da escola-sede e na sua página eletrónica.

2.2 - O requerimento de admissão referido no ponto anterior deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

2.2.1 - Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas e/ou autenticadas;

2.2.2 - Projeto de Intervenção a realizar no Agrupamento, onde sejam identificados os problemas diagnosticados, sejam definidos objetivos, estratégias e metas e se estabeleça a programação das atividades que se propõe realizar, durante o mandato.

2.2.3 - Documento certificado pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

2.2.4 - Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações profissionais;

2.2.5 - Fotocópia autenticada dos certificados das habilitações específicas a que alude a alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

2.2.6 - Declaração autenticada dos serviços de origem que comprove o exercício das funções a que aludem as alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

2.2.7 - Documento, certificado pelos respetivos serviços de origem do candidato, que ateste a sua experiência em gestão e administração escolar, para efeitos de cumprimento da alínea d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

2.2.8 - Número do documento de identificação do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e número de identificação fiscal;

2.2.9 - Os candidatos podem ainda fazer entrega de outros elementos, devidamente autenticados, que considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura.

3 - Todos os elementos referidos no ponto dois são de entrega obrigatória, com exceção da prova documental dos elementos constantes do currículo, que se encontre no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas Professor António da Natividade, onde decorre o procedimento.

4 - Todos os documentos devem ser entregues pessoalmente, contra recibo, nos serviços administrativos da escola-sede do Agrupamento ou enviados, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Mesão Frio, concelho de Mesão Frio, Largo da Independência, 5040-352 Mesão Frio.

5 - Apreciação das candidaturas:

5.1 - A Presidente do Conselho Geral receberá os elementos das candidaturas solicitados no ponto dois.

5.2 - As candidaturas são analisadas pela comissão especializada do Conselho Geral, que se regerá por um regulamento próprio, aprovado por esse Conselho, que irá acompanhar todo o processo e que submeterá a este os elementos necessários à validação e avaliação de cada candidatura.

5.3 - Serão aplicados os seguintes critérios na análise de cada candidatura, os quais serão objeto de relatório a realizar pela comissão especializada, que os submeterá para apreciação ao Conselho Geral:

5.3.1 - Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

5.3.2 - Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Mesão Frio, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e a exequibilidade das metas a atingir;

5.3.3 - Análise do resultado da entrevista individual, a realizar com a comissão especializada do Conselho Geral, em data a definir. Os candidatos serão notificados para a entrevista através de carta registada com aviso de receção. A entrevista visa apreciar as capacidades do candidato e a sua adequação ao perfil para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas de Mesão Frio:

5.3.3.1 - A ausência do candidato à entrevista é motivo de exclusão do concurso.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão publicitadas no átrio da Escola Sede e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Mesão Frio, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

7 - Das decisões de exclusão da comissão especializada de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis à sua comunicação na página do Agrupamento e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

8 - Os resultados finais da eleição serão publicitados na página do Agrupamento de Escolas de Mesão Frio, no prazo de oito dias úteis, a partir da data da votação do Conselho Geral, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

9 - Enquadramento Legal:

9.1 - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

9.2 - Código do Procedimento Administrativo.

Aprovado pelo Conselho Geral no dia 21 de março de 2017.

21-03-2017. - A Presidente do Conselho Geral, Dália Maria Carvalho Portela.

310380299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2940678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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