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Aviso 3836/2017, de 11 de Abril

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal para a eleição de Diretor

Texto do documento

Aviso 3836/2017

Abertura do procedimento concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Alhandra, Sobralinho e S. João dos Montes

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Alhandra, Sobralinho e S. João dos Montes.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.agasjm-m.ccems.pt) ou nos Serviços Administrativos do Agrupamento.

2.1 - O requerimento previsto no número anterior é, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado do candidato, contendo todas as informações consideradas pertinentes, em formato de papel;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, podendo ser complementado com anexos, considerados relevantes, em formato de papel;

c) Cópias autenticadas dos certificados de habilitações, do registo biográfico e/ou de outros elementos que atestem a veracidade das declarações curriculares, em formato de papel.

3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

4 - A admissão ao procedimento concursal é efetuada através da apresentação do requerimento acima referido, acompanhado da documentação referente à candidatura, em envelope fechado, endereçado ao Presidente do Conselho Geral, o qual deve ter remetente. Este envelope deve ser colocado dentro de outro envelope, também fechado, endereçado ao Presidente do Conselho Geral, mas sem remetente. Este procedimento deverá ser realizado nos Serviços da Escola sede do Agrupamento (E.B. 2,3 Soeiro Pereira Gomes, sita na Estrada Nacional 248-3, n.º 20, 2600-274,S. João dos Montes, entre as 9.30h e as 16.30 horas).

5 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:

a) A análise do curriculum vitae dos candidatos;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento, apresentado pelos candidatos;

c) O resultado das entrevistas individuais, realizadas com os candidatos.

6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

7 - O método de seleção é o estipulado no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, e o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor, disponível na página eletrónica e nos Serviços Administrativos do Agrupamento.

8 - Serão elaboradas e afixadas na página eletrónica do Agrupamento as listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do concurso, sendo considerado para efeitos de notificação, de acordo com os prazos estabelecidos no aviso de abertura.

20 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Manuela de Oliveira dos Santos de Sena Gomes.

310363475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2940671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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