Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio do Comando do Pessoal
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 8546/2016, de 8 de junho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, subdelego no Coronel de Artilharia 01001885 Rui Manuel Costa Ribeiro, Comandante da Unidade de Apoio do Comando do Pessoal, a competência em mim delegada para a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, desde que superiormente autorizado.
2 - Subdelego ainda na mesma entidade, a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho 8546/2016, de 8 de junho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, para nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500 euros.
3 - Este despacho produz efeitos desde 23 de agosto de 2016, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
25 de janeiro de 2017. - O Ajudante-General do Exército, José Carlos Filipe Antunes Calçada, Tenente-General.
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