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Despacho 3027/2017, de 11 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Centro de Saúde Militar de Coimbra

Texto do documento

Despacho 3027/2017

Subdelegação de competências no diretor do Centro de Saúde Militar de Coimbra

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 8546/2016, de 8 de junho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, subdelego no Tenente-Coronel Serviço de Saúde Medicina 04806084 Joaquim Dias Cardoso, Diretor do Centro de Saúde Militar de Coimbra, a competência em mim delegada para a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho 8546/2016, de 8 de junho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500 euros.

3 - Este despacho produz efeitos desde 15 de abril de 2016, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

29 de dezembro de 2016. - O Ajudante-General do Exército, José Carlos Filipe Antunes Calçada, Tenente-General.

310363548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2940657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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