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Portaria 84/2017, de 11 de Abril

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Sumário

Autorizado o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT) a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição centralizada de serviços de limpeza ao abrigo do Lote 16 do Acordo Quadro de Higiene e Limpeza (AQ-HL-2015)

Texto do documento

Portaria 84/2017

Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), tendo em vista a aquisição centralizada de serviços de limpeza ao abrigo do Lote 16 do Acordo Quadro de Higiene e Limpeza (AQ-HL-2015), celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), para um período de dois anos, processo 09AQ-SGPCM/2016;

Considerando que a concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 24 meses com execução financeira em 2017 e 2018;

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela;

Considerando que o procedimento de contratação dos referidos serviços pelo IMT terá um preço contratual base no montante de 537.756, 08 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o prazo de vigência da prestação de serviços a contratar será de 24 meses e que o procedimento se encontra condicionado à presente autorização;

Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2017 e 2018;

Nestes termos e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/ 2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1.º

Fica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição centralizada de serviços de limpeza ao abrigo do Lote 16 do Acordo Quadro de Higiene e Limpeza (AQ-HL-2015) até ao montante global de 537.756,08 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos previsivelmente, da seguinte forma:

a) Em 2017 - (euro) 268.878,04, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2018 - (euro) 268.878,04, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4.º

Os encargos decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do IMT.

5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.

310311991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2940652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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