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Despacho 3023/2017, de 11 de Abril

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Sumário

Concede a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Interpol (em Lyon, França), como «Criminal Intelligence Officer - Child Exploitation», ao Inspetor da Polícia Judiciária Rui Jorge Lopes Vieira, pelo período de três anos, com início a 1 de abril de 2017

Texto do documento

Despacho 3023/2017

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.os 3 e 4 do artigo 283.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atualizada, é concedida a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Interpol (em Lyon, França) - como "Criminal Intelligence Officer - Child Exploitation" ao Inspetor da Polícia Judiciária Rui Jorge Lopes Vieira, pelo período de três anos, com início a 1 de abril de 2017.

20 de março de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 16 de março de 2017. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques.

310365095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2940650.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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